Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 22 de agosto de 2026.
Em uma sentença de grande impacto para o setor de grandes eventos, a Justiça de São Paulo negou o pedido de isenção formulado pela Igreja Batista da Lagoinha e manteve a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) referente ao festival gospel “Vira Brasil 2025”, promovido na virada do ano no Allianz Parque (atual Nubank Parque).
A cobrança exigida pela Prefeitura de São Paulo é de R$ 254.456,55. A decisão, proferida pelo juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concluiu que, embora o evento contivesse elementos de culto e mensagens cristãs, a estrutura organizacional do festival apresentou nítido caráter comercial e de entretenimento, o que afasta a proteção constitucional reservada exclusivamente às finalidades essenciais das instituições religiosas.
A ENGRENAGEM DO FATO: A controvérsia começou quando o Fisco municipal notificou a instituição religiosa para o recolhimento do imposto sobre a receita obtida com a bilheteria do evento, realizado durante o Réveillon de 2025 e que atraiu cerca de 40 mil pessoas à arena na Zona Oeste paulistana. Para alugar o estádio, a igreja desembolsou R$ 1,456 milhão.
Na ação judicial movida para tentar anular o tributo, a Igreja da Lagoinha sustentou que o “Vira Brasil” consistiu em um grande culto religioso sem fins lucrativos, destinado à celebração da fé, orações, louvores e pregações do evangelho, alegando ter direito à imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal.
No entanto, a Procuradoria do Município de São Paulo contestou veementemente a tese, apontando a mercantilização do acesso à celebração. As investigações e provas do processo revelaram que os ingressos foram comercializados em diversas categorias, variando de entradas solidárias de R$ 22,50 a setores VIP e “cadeira premium” que atingiram o patamar de R$ 3.500 a R$ 3.850.
Além da venda elitizada de ingressos, o magistrado destacou o contrato de transmissão televisiva com emissora aberta (SBT) com cota de audiência comercial e a comercialização de cotas de patrocínio privado com exposição de marcas corporativas na arena.
VOZES E ANÁLISE: A decisão judicial acendeu o debate sobre até onde vai a proteção fiscal concedida a entidades religiosas quando estas passam a atuar no mercado de grandes shows e festivais do showbizz nacional.
“A Constituição garante imunidade aos templos de qualquer culto para proteger o livre exercício da fé e os atos estritamente ligados à missão espiritual e assistencial das entidades. Contudo, quando uma instituição organiza um megafestival em um estádio privado, vende ingressos a milhares de reais, veicula publicidade de patrocinadores e explora direitos de transmissão, ela concorre diretamente no mercado de entretenimento comercial. Eximir esse evento de impostos seria gerar uma concorrência desleal com produtores culturais privados e desvirtuar o instituto da imunidade”, analisam juristas especializados em direito tributário e constitucional.
A defesa da Igreja Batista da Lagoinha, por sua vez, sustenta que todos os recursos arrecadados com a bilheteria e patrocínios do “Vira Brasil” foram revertidos para o custeio da própria infraestrutura do evento e para a manutenção dos trabalhos comunitários e evangelísticos da denominação, ressaltando que a decisão é de primeira instância e que haverá recurso aos tribunais superiores.
DADOS OFICIAIS:
- Valor da Cobrança: R$ 254.456,55 referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado pela Prefeitura de São Paulo.
- Local e Data do Evento: Réveillon de 2025 na arena Allianz Parque (Zona Oeste de SP).
- Custo de Aluguel do Estádio: R$ 1,456 milhão pago pela instituição religiosa.
- Preço dos Ingressos: Variação entre R$ 22,50 (meia/solidário) e R$ 3.850,00 (setor VIP / premium).
- Público Estimado: Aproximadamente 35 mil a 40 mil participantes.
- Vara Julgadora: Sentença proferida pela 12ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (cabe recurso).
O RIGOR DA LEI: O princípio constitucional da imunidade tributária a templos religiosos é uma garantia sagrada da democracia brasileira para assegurar a liberdade de crença, a igualdade de cultos e a proteção do trabalho social exercido por igrejas em todo o país.
No entanto, essa prerrogativa não pode se transformar em um salvo-conduto para a mercantilização da fé ou para a isenção de tributos em megaempreendimentos comerciais que movimentam milhões de reais.
O equilíbrio fiscal e a justiça tributária exigem que a receita gerada pela venda de ingressos de alto valor, camarotes VIP e cotas de patrocínio empresarial seja tributada com a mesma igualdade aplicada a qualquer grande show cultural ou esportivo na capital.
O poder público tem o dever constitucional de fiscalizar a correta aplicação das regras fiscais, garantindo que os recursos arrecadados em tributos retornem em serviços essenciais de saúde, educação e infraestrutura para toda a população de São Paulo.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você concorda com a decisão da Justiça de cobrar imposto sobre festivais gospel com ingressos VIP e patrocínios, ou acredita que eventos promovidos por igrejas devem ter isenção total de impostos independentemente do valor da bilheteria?
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