FREIO NA RUA: SP COMEÇA A MULTAR BIKES E PATINETES

Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 13 de outubro de 2026

A partir desta terça-feira, a Prefeitura de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) colocaram nas ruas as equipes de fiscalização para autuar condutores de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos que desrespeitarem as regras de circulação.

Após dois meses de campanhas informativas iniciadas em agosto, acabou o período de tolerância. Os agentes de trânsito passam a aplicar penalidades financeiras diretas no CPF dos infratores, apertando o cerco contra a invasão de passeios públicos e o excesso de velocidade que transformaram vias movimentadas da capital em áreas de risco constante de atropelamento.

A ENGRENAGEM DO FATO: O aperto na fiscalização divide com clareza o que é mobilidade urbana e o que é desordem no trânsito. A operação foca nos principais corredores comerciais e regiões de grande fluxo, como Avenida Paulista, Faria Lima, Centro Histórico e bairros com forte atuação de entregas por aplicativo.

Pelas normas em vigor, patinetes e bicicletas elétricas estão expressamente proibidos de circular sobre calçadas comuns destinadas aos pedestres. O uso só é tolerado em calçadões com autorização explícita e com velocidade limitada a 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida foi fixada em 20 km/h. Equipamentos que excederem esses limites ou trafegarem de forma agressiva colocam o condutor na mira dos fiscais, que têm autoridade para lavrar o auto no ato da abordagem.

A regra também atinge em cheio os ciclomotores — veículos que contam com acelerador manual e potência superior a 1.000 watts. Esses modelos não podem rodar em ciclovias nem ciclofaixas sob hipótese alguma. Eles devem obrigatoriamente circular no leito carroçável das ruas, exigindo do piloto o uso de capacete regulamentado e Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

VOZES E ANÁLISE: Para os técnicos de engenharia de tráfego e especialistas em mobilidade, a medida tenta estancar a disparada no número de traumatismos e acidentes envolvendo veículos de micromobilidade na capital.

“A calçada é o santuário do pedestre, de quem anda a pé, do idoso e da criança. Não é admissível que uma pessoa seja atropelada por um patinete a 30 km/h onde deveria haver segurança absoluta. A fiscalização não existe para prejudicar o trabalho de ninguém, mas para estabelecer limites claros. Quem conduz um veículo elétrico precisa assumir a responsabilidade civil pelo que faz na via pública”, pontuam especialistas em trânsito e operações da CET.

Por outro lado, entregadores e associações de ciclistas cobram que a repressão venha acompanhada de contrapartidas reais do poder público. A categoria argumenta que muitos trabalhadores recorrem à calçada justamente pela falta de ciclovias contínuas e seguras nos bairros periféricos, onde o asfalto esburacado e a pressão dos ônibus colocam a integridade física de quem pedala em risco diário.

DADOS OFICIAIS:

  • Valor da Infração: Multa de R$ 130,16 (infração de natureza média vinculada diretamente ao CPF do infrator, com base no Artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro).
  • Limites de Velocidade: 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; até 6 km/h em áreas de pedestres compartilhadas autorizadas.
  • Proibições Expressas: Trânsito de patinetes e bicicletas elétricas em calçadas comuns, vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
  • Exigência para Ciclomotores: Habilitação (categoria A ou ACC), capacete de trânsito e tráfego restrito às pistas de rolamento das ruas.
  • Base Legal: Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e regulamentação municipal da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT/CET).
  • Impacto Social: Proteção contra acidentes graves a mais de 12 milhões de pedestres e usuários diários da malha viária de São Paulo.

O RIGOR DA LEI: Viver em comunidade exige regras claras e obediência à ordem pública. O pedestre que caminha para o trabalho não pode ser refém do medo na calçada, e a pressa de uma entrega não justifica colocar vidas alheias em risco. A rua tem espaço para todos, desde que cada um cumpra rigorosamente seu papel.

A fiscalização da CET precisa ser firme, constante e educativa, sem virar mera máquina de arrecadação contra quem rala para ganhar o pão. Ao mesmo tempo, a Prefeitura tem o dever moral de acelerar a entrega de ciclovias de verdade, com piso nivelado e sinalização impecável. Ordem no asfalto e respeito na calçada são direitos sagrados de quem constrói São Paulo todos os dias.

AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

Você acredita que a cobrança de multas no CPF vai finalmente organizar o trânsito e proteger os pedestres, ou a fiscalização vai pesar apenas no bolso do entregador enquanto a infraestrutura das ruas continua precária?

 

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