PRESERVAÇÃO INTEGRAL: JUSTIÇA DE SP CONFIRMA ANULAÇÃO DE REVISÃO DO TOMBAMENTO QUE LIBERAVA CONDOMÍNIOS NOS JARDINS

Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 22 de agosto de 2026.

Em uma vitória expressiva para associações de moradores e defensores do patrimônio histórico, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade em segunda instância, a anulação da resolução do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) que havia liberado a construção de condomínios horizontais nos tradicionais bairros dos Jardins, na Zona Oeste paulistana.

A decisão colegiada ratifica que as regras de tombamento estabelecidas desde a década de 1980 permanecem plenamente vigentes, impedindo o desmembramento de lotes e a edificação de múltiplos imóveis residenciais dentro de terrenos originalmente destinados a apenas uma família.

A ENGRENAGEM DO FATO: A disputa jurídica teve início após o Condephaat aprovar uma polêmica revisão no regramento de tombamento que abrangia os bairros Jardim América, Jardim Europa, Jardim Paulista e Jardim Paulistano. A proposta alterava as diretrizes urbanísticas vigentes desde 1986, permitindo o fracionamento de grandes lotes e a construção de vilas ou condomínios de casas horizontais com altura de até 10 metros, além de fragilizar limitações de uso comercial em eixos específicos.

Diante da manobra, o Coletivo Jardins e o Movimento Defenda São Paulo ingressaram com ações judiciais sustentando a ocorrência de vício insanável no processo legislativo e deliberativo do conselho estadual. Ao analisar o recurso em segunda instância, os desembargadores do TJ-SP concluíram que o órgão descumpriu seu próprio regimento interno ao aprovar a proposta substitutiva sem a necessária e expressa votação da proposição original após a rejeição do texto inicial. Com isso, o Tribunal declarou a nulidade absoluta da deliberação e de todos os atos administrativos derivados.

Com a manutenção do tombamento original, a região dos Jardins — delimitada por vias estratégicas como a Avenida Rebouças, Avenida Faria Lima, Avenida Brigadeiro Luís Antônio, Rua Estados Unidos e Avenida Nove de Julho — permanece com restrições severas sobre gabaritos de altura, taxa de ocupação do solo e obrigatoriedade de uso exclusivamente unifamiliar.

VOZES E ANÁLISE: O veredito judicial consolida um importante divisor de águas entre a visão do mercado imobiliário e a preservação do conceito original de “bairro-jardim” idealizado no início do século XX pelo urbanista Richard Barry Parker.

“A decisão do Tribunal de Justiça resguarda a identidade histórica e ambiental de São Paulo. Os Jardins foram projetados com traçado viário e densidade específicos que funcionam como pulmões verdes e filtros de drenagem para a cidade. Flexibilizar o tombamento para atender ao interesse especulativo de incorporadoras traria um adensamento insustentável para a infraestrutura do entorno e destruiria um patrimônio cultural e urbanístico irreproduzível”, avaliam arquitetos, urbanistas e juristas especializados em direito ambiental.

Por outro lado, representantes do setor imobiliário e proprietários favoráveis à revisão alegam que as restrições rígidas mantêm casarões e palacetes desocupados ou deteriorados devido ao alto custo de manutenção e à baixa demanda por residências unifamiliares de grande porte na região central. O Condephaat informou que analisará o acórdão e tomará as medidas judiciais cabíveis junto aos tribunais superiores em Brasília.

DADOS OFICIAIS:

  • Órgão Julgador: Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com decisão proferida por unanimidade em segunda instância.
  • Bairros Abrangidos: Jardim América, Jardim Europa, Jardim Paulista e Jardim Paulistano (Zona Oeste de SP).
  • Órgão Responsável pela Resolução Anulada: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat).
  • Entidades Autoras da Ação: Coletivo Jardins e Movimento Defenda São Paulo.
  • Regramento Restaurado: Resolução de Tombamento de 1986, que veta desmembramentos e condomínios horizontais, garantindo a destinação unifamiliar dos lotes.
  • Fundamento Jurídico da Anulação: Descumprimento do regimento interno do Condephaat na votação e violação das diretrizes de proteção ao patrimônio histórico.

O RIGOR DA LEI: O princípio constitucional da proteção ao patrimônio cultural e urbanístico exige rigor absoluto dos órgãos públicos no cumprimento dos ritos legais e na preservação da memória das cidades. Conselhos deliberativos como o Condephaat têm o dever de pautar suas decisões pelo interesse público primário, pela transparência técnica e pela participação social efetiva, sem atropelos regimentais.

A Lei Estadual nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e as normas de preservação ambiental estabelecem que a alteração de áreas tombadas não pode ser feita de forma açodada para atender a pressões do mercado imobiliário.

A segurança jurídica conquistada pelos moradores e pela sociedade paulistana no Poder Judiciário reafirma que as leis de proteção patrimonial não são meras formalidades, mas garantias permanentes contra a descaracterização do espaço urbano.

AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

Você concorda com a decisão da Justiça de manter o tombamento rígido dos Jardins para preservar as características históricas e ambientais dos bairros, ou acredita que a legislação deveria ser flexibilizada para permitir novos condomínios e empreendimentos na região?

 

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