STF retoma julgamento sobre mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro

STF retoma julgamento sobre mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro

Supremo decide se escolha do novo governador será feita por eleição direta ou por votação indireta na Alerj; placar está em 4 a 1 pela eleição indireta

Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 19 de agosto de 2026
Redação 25NEWS

LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 19 de agosto, o julgamento que vai definir como será escolhido o governador do Rio de Janeiro para cumprir o restante do mandato até o fim de 2026.

A principal discussão é saber se haverá eleição direta, com participação dos eleitores fluminenses, ou eleição indireta, realizada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 pela eleição indireta. Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela escolha através da Alerj. Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta.

O julgamento havia sido interrompido em abril após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A controvérsia surgiu após a renúncia de Cláudio Castro, em 23 de março de 2026, um dia antes da conclusão de seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.

No dia 24 de março, o TSE declarou Castro inelegível por oito anos e determinou a realização de eleições indiretas para governador e vice-governador.

O PSD recorreu ao Supremo e sustenta que a população deve escolher diretamente o novo governador.

Enquanto não houver decisão definitiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, permanece interinamente no comando do estado.

LEITURA INTEGRAL

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 19 de agosto, o julgamento que pode definir quem terá o poder de escolher o governador do Rio de Janeiro para completar o mandato até o final de 2026.

A sessão do Plenário está prevista para começar às 14h.

O Supremo analisa ações relacionadas às regras para a sucessão do governador e do vice-governador diante da vacância dos dois cargos.

De um lado, está a possibilidade de eleição direta, com votação popular.

De outro, está a tese da eleição indireta, na qual os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro escolheriam o novo governador.

Placar está em 4 a 1

Até a interrupção do julgamento, quatro ministros haviam votado pela realização da eleição indireta.

São eles:

Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

O ministro Cristiano Zanin apresentou divergência e votou pela realização de eleição direta.

O ministro Flávio Dino pediu vista do processo em abril, suspendendo a análise.

Renúncia de Cláudio Castro está no centro da discussão

A disputa jurídica ganhou força após Cláudio Castro renunciar ao cargo de governador em 23 de março de 2026.

A renúncia ocorreu um dia antes da conclusão do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.

Em 24 de março de 2026, por 5 votos a 2, o TSE declarou Castro inelegível por oito anos.

A maioria do tribunal reconheceu irregularidades relacionadas às eleições de 2022 e também determinou a realização de eleições indiretas para governador e vice-governador.

O PSD recorreu ao Supremo defendendo que a renúncia de Castro não poderia impedir a realização de eleições diretas.

Para o partido, a saída do então governador ocorreu no contexto de um processo eleitoral que poderia resultar na perda do mandato.

Castro sustentou que deixou o governo para cumprir o prazo de desincompatibilização necessário para disputar as eleições de 2026.

Direta ou indireta?

O principal ponto da discussão está na origem da vacância do cargo.

O Código Eleitoral prevê que, em determinadas situações decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral, pode haver realização de novas eleições.

A legislação também diferencia a forma de escolha de acordo com o momento em que ocorre a vacância.

Para a corrente favorável à eleição direta, a saída de Castro deve ser analisada dentro do contexto do processo eleitoral que estava sendo julgado pelo TSE.

Nesse entendimento, como ainda faltavam mais de seis meses para o término do mandato, a população deveria escolher diretamente o novo governador.

Já a corrente favorável à eleição indireta sustenta que Castro renunciou antes da conclusão do julgamento do TSE.

Assim, a vacância teria ocorrido formalmente pela renúncia, permitindo a aplicação das regras estaduais de sucessão e a escolha pela Assembleia Legislativa.

Linha sucessória do Rio ficou desfalcada

O Rio de Janeiro já estava sem vice-governador.

Thiago Pampolha, eleito vice na chapa de Cláudio Castro, deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.

O próximo nome da linha sucessória seria o presidente da Assembleia Legislativa.

Entretanto, Rodrigo Bacellar, que presidia a Alerj, também foi atingido pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE cassou seu diploma de deputado estadual e declarou sua inelegibilidade.

Diante da vacância dos cargos e da ausência dos sucessores anteriores, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, assumiu interinamente o governo.

O STF determinou sua permanência no cargo até que haja uma definição sobre a sucessão.

STF também discute forma da votação

Além de decidir se a eleição será direta ou indireta, o Supremo também analisa as regras de uma eventual votação realizada pela Assembleia Legislativa.

Entre os pontos discutidos está a possibilidade de o voto dos deputados estaduais ser secreto.

O ministro Luiz Fux defendeu que, caso prevaleça a eleição indireta, a votação na Alerj seja realizada por voto secreto.

Decisão terá efeito imediato no governo do Rio

A decisão do Supremo terá impacto direto sobre quem comandará o Rio de Janeiro nos últimos meses de 2026.

O julgamento também poderá estabelecer um importante precedente sobre a aplicação das regras de sucessão em situações de dupla vacância nos governos estaduais.

Até o fechamento desta matéria, o STF ainda não havia concluído o julgamento.

FONTES

Supremo Tribunal Federal — STF
Tribunal Superior Eleitoral — TSE
Código Eleitoral
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — TJRJ
Agência Brasil

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