STJ RESPONSABILIZA MARCO BUZZI POR ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PROPÕE PERDA DO CARGO

STJ RESPONSABILIZA MARCO BUZZI POR ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PROPÕE PERDA DO CARGO

Decisão mantém ministro afastado e abre caminho para processo destinado à perda definitiva do cargo. Defesa nega as acusações.

LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu responsabilizar disciplinarmente o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi após analisar denúncias de assédio e importunação sexual envolvendo duas mulheres.

O Tribunal Pleno considerou procedente o processo administrativo disciplinar e aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, acompanhada de proposta de perda do cargo.

A responsabilização disciplinar foi aprovada pelos ministros participantes do julgamento. Houve divergência apenas sobre a punição: quatro integrantes da Corte defenderam a aposentadoria compulsória.

Marco Buzzi continua afastado de suas funções.

A decisão administrativa, no entanto, não representa condenação criminal nem provoca automaticamente a perda definitiva do cargo. Para que isso ocorra, será necessário procedimento judicial próprio.

O ministro nega as acusações e sua defesa sustenta que os fatos relatados pelas denunciantes não ocorreram da forma apresentada no processo.


LEITURA INTEGRAL

O Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão de grande repercussão ao responsabilizar disciplinarmente o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi por acusações de assédio e importunação sexual.

O julgamento ocorreu no âmbito de um processo administrativo disciplinar aberto para apurar denúncias apresentadas contra o magistrado.

Ao final da análise, a maioria dos ministros decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, além de propor a perda definitiva do cargo.

A medida mantém Marco Buzzi afastado das atividades no STJ.

DUAS DENÚNCIAS FORAM ANALISADAS

O processo disciplinar reuniu acusações relacionadas a dois episódios.

Uma das denúncias foi apresentada por uma jovem que afirmou ter sido importunada sexualmente durante uma viagem ao litoral de Santa Catarina.

Segundo o relato apresentado no processo, ela estava hospedada com familiares em uma residência utilizada pelo ministro quando teria ocorrido o episódio.

A segunda denúncia partiu de uma mulher que trabalhou no gabinete de Marco Buzzi e relatou situações de assédio no ambiente profissional.

As acusações foram analisadas durante a instrução do processo administrativo disciplinar.

DEFESA NEGA AS ACUSAÇÕES

Marco Buzzi nega ter praticado os atos atribuídos a ele.

Durante o processo, seus advogados contestaram os depoimentos e apresentaram documentos médicos relacionados às condições físicas do ministro.

A defesa argumentou que determinadas limitações de mobilidade seriam incompatíveis com a dinâmica descrita em uma das acusações.

Os argumentos, porém, não impediram que o STJ reconhecesse a existência de infrações disciplinares.

PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMÁTICA

Apesar da decisão do STJ, Marco Buzzi não perde imediatamente o cargo de ministro.

Magistrados possuem garantias constitucionais relacionadas à vitaliciedade, razão pela qual a destituição definitiva depende de procedimento judicial específico.

A decisão administrativa poderá resultar no encaminhamento das providências necessárias para que seja proposta a ação destinada à perda definitiva do cargo.

Enquanto isso, o ministro permanece afastado e recebe remuneração proporcional, conforme as regras aplicáveis à penalidade.

PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDENAÇÃO CRIMINAL

É importante diferenciar a responsabilização administrativa de eventual responsabilidade penal.

O julgamento realizado pelo STJ ocorreu na esfera administrativa e disciplinar.

Isso significa que a decisão não equivale a uma condenação criminal.

Eventual responsabilidade penal pelas acusações deverá ser analisada separadamente pela Justiça, garantindo ao investigado o direito de defesa e o devido processo legal.

O caso poderá ainda produzir novos desdobramentos jurídicos.

Marco Buzzi continua negando as acusações e poderá adotar as medidas judiciais cabíveis contra a decisão.

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme determina o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Centro Histórico da Cidade de SP — Redação 25NEWS

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