15 Anos da Lei Maria da Penha: dignidade e proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar

15 Anos da Lei Maria da Penha: dignidade e proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar

492 mil medidas protetivas solicitadas durante o período.
Há 15 anos, o Brasil conquistava uma importante vitória na luta contra violência de gênero, doméstica e familiar, no País: a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Considerada marco importante na proteção às mulheres, a norma é tida pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) como uma das três leis mais avançadas do mundo. Trata-se de uma lei pedagógica, que estabelece em especial medidas de prevenção, trazendo e destacando ações e condutas voltadas à formulação de políticas públicas e composição de rede de enfrentamento à violência, não somente sob o enfoque de gênero, mas, também, sob o enfoque interseccional, com a necessidade de implementação considerando os marcadores sociais da diferença.
A Lei Maria da Penha, ao longo do tempo, passou por atualizações e modificações, acompanhando avanços e exigências sociais, como aconteceu em 2018, quando foi reconhecida a violação da intimidade da mulher como violência psicológica. Outros marcos legislativos também sofreram alteração, como, recentemente, o Código Penal, com a inclusão do artigo 147B, tipificando o crime de violência psicológica contra mulher. Isso contribui para que mais mulheres se sintam amparadas e estimuladas a noticiar casos de agressão. No projeto Carta de Mulheres, do TJSP, que fornece esclarecimentos a mulheres que estão em situação de violência ou pessoas que queiram ajudá-las, a violência psicológica é o tipo mais reportado.
Números
Desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, o número de pedidos de medidas protetivas de urgência cresce ano a ano no Estado de São Paulo. Nos primeiros seis meses da lei, foram cerca de 25 solicitações para o Judiciário paulista. Durante o primeiro semestre de 2021, 15 anos depois, foram 40 mil pedidos de medidas protetivas de urgência – um número 1,5 mil vezes maior – totalizando aproximadamente 492 mil medidas protetivas solicitadas no Estado de São Paulo desde a criação da lei.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp) tem atuação efetiva e concreta, com campanhas de enfrentamento à violência de gênero. O Carta de Mulheres, em vigor desde abril de 2020, se tornou um dos principais canais on-line de orientação. O projeto, ademais, tem permitido à Comesp avaliar a efetividade das ferramentas de acesso à Justiça e direcionar a atuação na formulação e implementação de políticas públicas, também previstas na Lei Maria da Penha. Em março deste ano, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Corte paulista lançou o projeto #Rompa, cuja premissa é conscientizar a população sobre a gravidade da violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher, e proporcionar ações e políticas públicas que permitam o enfrentamento e o rompimento do ciclo da violência.

 

Distribuição de pedidos de Medidas Protetivas de Urgência

Estado de São Paulo

Período de 1/1/06 a 30/6/21

2006 28
2007 234
2008 304
2009 1.011
2010 6.367
2011 6.665
2012 28.028
2013 37.099
2014 38.574
2015 40.681
2016 44.479
2017 49.898
2018 55.341
2019 69.680
2020 72.883
2021 (até junho) 40.712
TOTAL 491.984

Fonte – BI-TJSP

 

Estatísticas do Projeto Carta De Mulheres

Período de 7/4/20 a 3/8/21

Número de cartas recebidas
1.872
Tipo de violência praticado
Psicológica 1.559
Moral 1.225
Física 939
Patrimonial 479
Sexual 146
Relação entre a vítima e o agressor
Companheiro 585
Ex-marido 562
Ex-namorado 182
Namorado 135
Filho 77
Pai 67
Irmãos 63
Vizinho 27
Cunhado(a) 19
Amigos(as) 19
Ex-sogro(a) 16
Tio 16
Genro/nora 10
Sobrinho(a) 9
Ex-namorada 7
Padrasto 6
Mãe 4
Síndico 4
Esposa do ex-marido 3
Patrão/patroa 3
Primo 2
Namorada 1
Etnia da vítima
Branca 873
Parda 617
Preta 187
Amarela 27
Indígena 9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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