Cigarro eletrônico é proibido no Brasil, reafirma Anvisa

Cigarro eletrônico é proibido no Brasil, afirma Anvisa

Polícia vai intensificar ações para prender  comerciantes e importadores que comercializam este produto

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou nesta quarta-feira (6/7), por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF).

O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.

Com isso, os próximos passos do processo serão a elaboração de proposta de texto normativo pela área técnica.

 

Tomada Pública de Subsídios

No dia 05 de abril de 2022 a Anvisa publicou um edital de chamamento para o recebimento de contribuições da sociedade sobre o Relatório Parcial de AIR. O prazo para receber informações técnicas sobre cigarros eletrônicos foi aberto em 11/04/2022. Esta etapa, chamada de Tomada Pública de Subsídios (TPS) é parte do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Apesar de não obrigatória, foi realizada para conferir ainda mais transparência e participação social ao processo.

A TPS foi aberta com prazo inicial de 30 dias, tendo sido prorrogada até o dia 10 de junho.

O objetivo da TPS foi de receber evidências técnicas e científicas sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) de forma a complementar o trabalho já realizado pela equipe técnica.

O que são os DEFs?

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) envolvem diferente equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não aquecido, pods, dentre outros.

Desde 2003, quando surgiram os primeiros DEFs, os produtos passaram por diferentes mudanças que incluem produtos descartáveis, produtos de uso único, produtos recarregáveis, refis abertos ou fechados, entre outras variações.

Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos pela Anvisa, conforme resolução RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.

 

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